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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

A BELLA ANDRADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca A BELLA ANDRADE
Processo INPI
916383318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827570996 (PADARIA ANDRADE) e Processo 820304263 (BELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUCAS LARA MORO
28.241.595/0001-96
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
6 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Registro04/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2652Recurso provido03/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A BELLA ANDRADE, Indeferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ