Mãe Joana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827053924 (DONA JOANA), Processo 829833641 (FARINHAS DONA JOANA), Processo 826094589 (DONA JOANA), Processo 820669385 (DONA JOANA) e Processo 827053940 (DONA JOANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 07.303.453/0001-36
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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