LOJA DO JULIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914719939 "July pijamas" e 916058204 "JULY BABY". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826207545 (D' JULY MODA INTIMA) e Processo 817182586 (GL GIULIO LASTRUCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIO LOPES NETO EIRELI
- 19.030.799/0001-97
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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