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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BAR E PETISCARIA RECANTO DA PAZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR E PETISCARIA RECANTO DA PAZ
Processo INPI
916359824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911393129 (POUSADA RECANTO DA GRANDE PAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA 25804477846 ME
30.140.431/0001-14
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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