Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
KIMANIA BRINQUEDOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190187740 (17/06/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): KIMANIA BRINQUEDOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A procuração apresentada não possui poderes expressos para desistir do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- KIMANIA BRINQUEDOS LTDA.
- 66.530.635/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2533Petição23/07/2019
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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