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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Broto de Gente

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Broto de Gente
Processo INPI
916348636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA
26.384.531/0001-19
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2781Sobrestamento24/04/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2702Judicial18/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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