Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
DROGARIA EXPRESSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA NOVA VALQUEIRE LTDA
- 11.455.913/0001-19
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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