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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

ENERFIN DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ENERFIN DO BRASIL
Processo INPI
916333833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
07.219.024/0001-85
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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