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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BENDITA MARVADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
916333752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2545Indeferimento15/10/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)