IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190410767 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES
RPI 2644
08/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 15/10/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190410767 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES
RPI 2644
08/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190410767 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906102120 (MARVADA), Processo 826252036 (BENDITA) e Processo 826252028 (BENDITA EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850190240325. Retificado o elemento nominativo da marca para constar conforme sua imagem.
RPI 2545
15/10/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
RPI 2533
23/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2503
26/12/2018
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