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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Processo nº 916305058

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 916305058
Processo INPI
916305058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de figura sem distintividade. O conjunto é formado por duas formas geométricas banais e distantes, desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS AG.
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2691Recurso negado02/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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