Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ENCANTO RADICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENCANTO RADICAL
- Processo INPI
- 916287416
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA BRASILIENSE LTDA - EPP
- 60.434.842/0001-83
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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