Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
PARABEAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída ressalva na especificação, com o objetivo de ajuste à classe, uma vez que a entrada "tecido de fibra de vidro" se enquadra em mais de uma classe, dependendo da finalidade. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PARABEAM INDUSTRIE-EN HANDELSONDERNEMING B.V. TRADING AS PARABEAM B.V.
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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