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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

DIGIFORT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGIFORT
Processo INPI
916247066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

SOBRESTADO EXAME DE MÉRITO DO PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE APONTADA NO TEXTO DE DESPACHO, COM NULIDADE ADMINISTRATIVA INTERPOSTA PELO REQUERENTE DO PRESENTE PROCESSO. / Petição 850170309765 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909646244 (DIGIFORTE)

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Sobre a marca

Titular
SYSTRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
02.874.918/0001-95
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2599Indeferimento27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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