Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
DIGIFORT
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
SOBRESTADO EXAME DE MÉRITO DO PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE APONTADA NO TEXTO DE DESPACHO, COM NULIDADE ADMINISTRATIVA INTERPOSTA PELO REQUERENTE DO PRESENTE PROCESSO. / Petição 850170309765 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909646244 (DIGIFORTE)
Sobre a marca
- Titular
- SYSTRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 02.874.918/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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