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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CARAVANA PORTUGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CARAVANA PORTUGAL
Processo INPI
916226050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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