Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CASA GAÚCHA AGROPECUÁRIA DESDE 1950
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAULO ECHEVERRIA GOMES EIRELI - ME
- 23.142.696/0001-96
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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