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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

HYPERVOLT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

HYPERVOLT
Processo INPI
916209903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPER ICE, INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
6 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528Deferimento18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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