Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
PROTAGON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JMR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
- 31.868.206/0001-61
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)