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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SUNCELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916198065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO EDUARDO DE CARVALHO ELETRONICOS E CELULARES
13.416.709/0001-14
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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