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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

POPLOAD FESTIVAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916196208
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190200002 (27/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PLF EVENTOS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sandra Brandão de Abreu e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLF EVENTOS S.A.
31.371.524/0001-12
Data de depósito
1 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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