Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
PIZZARETE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRONTERA GESTÃO E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA EPP
- 09.437.598/0001-55
- Procurador ou escritório
- G&F HOLDING DE GESTÃO E FRANQUIAS LTDA - ME
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)