QualIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Parecer nº 0033/2016 do INPI estabelece que associações compostas por agentes econômicospossuem interesse comercial ou econômico direto no objeto da certificação e, portanto, não podem sertitulares de marca de ceritificação, sob pena de indeferimento do pedido de registro nos termos do Art.128, §3º. Sendo assim, informe se deseja prosseguir com a natureza de marca de serviço paraassinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de programas de integridade (compliance)".
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ÉTICA SAÚDE
- 24.668.935/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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