Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
DAVID GARCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TE & JOTA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 21.614.258/0001-58
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)