Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
HASTATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROCAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA
- 11.932.988/0001-43
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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