ABRHidro Associação Brasileira de Recursos Hídricos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815037163 (ABRH), Processo 823915182 (ABRH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS), Processo 812703847 (ABRH-NACIONAL), Processo 823915107 (ABRH-SP) e Processo 820188883 (ABRH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS
- 29.969.193/0001-75
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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