TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

MAXIMUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXIMUS
Processo INPI
916048756
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº. 909462313 (MÁXIMA ELETRODOMÉSTICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910837937 (MAXIMUS), Processo 901922030 (MÁXIMA SISTEMAS) e Processo 908324871 (MÁXIMA SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MAXIMUS AUTOMAÇÃO EM ELETRICAS AVANÇADAS LTDA
16.867.167/0001-94
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2519Oposição16/04/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
MAXIMUS, Indeferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ