Ibituruna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820365386 (BABY IBITURUNA), Processo 827882513 (IBITURUNA CACAULEITE), Processo 909738157 (IBITURUNA ZEROLAC), Processo 800061330 (IBITURUNA), Processo 827426593 (IBITURUNA), Processo 006967817 (IBITURUNA), Processo 800061314 (IBITURUNA), Processo 827426585 (IBITURUNA), Processo 820365360 (BABY IBITURUNA), Processo 827882530 (IBITURUNA BIO FRUTA), Processo 800061322 (IBITURUNA), Processo 800061349 (IBITURUNA) e Processo 827434065 (IBITURUNA OITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRO LEITE ALIMENTOS LTDA-ME
- 26.886.528/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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