Café Glória Distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007027788 (GLORIA), Processo 824026780 (GLORIA), Processo 828984565 (GLÓRIA), Processo 829118837 (GLÓRIA), Processo 915163870 (GLÓRIA), Processo 828984557 (GLÓRIA), Processo 829383859 (GLÓRIA), Processo 829454357 (GLÓRIA), Processo 829454365 (GLÓRIA), Processo 829454373 (GLÓRIA) e Processo 829383840 (GLÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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