PREDILETA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907813585, 908564848. A marca reproduz elemento característico de nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840390181 (Predilecta ), Processo 830255265 (PREDILECTA), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 840390173 (PREDILECTA ), Processo 840523130 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 825209765 (PREDILECTA), Processo 8252097
Sobre a marca
- Titular
- PREDILETA ALIMENTOS LTDA
- 18.947.185/0001-01
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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