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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

ROYSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

ROYSE
Processo INPI
916012107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPORLUC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP
10.437.876/0001-53
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Despacho10/01/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Oposição16/04/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ROYSE, Deferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ