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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SOLVANIL IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLVANIL IMÓVEIS
Processo INPI
915981653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOL VANIL IMOVEIS EIRELI ME
31.341.783/0001-09
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2518Oposição09/04/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOLVANIL IMÓVEIS, Deferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ