TOTAL MIX DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 913389382 TOTALMIX e Pet. de PAN 850180335588, do Reg. 912132442 TOTALMIX. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818548363 (TOTAL MIX), Processo 906925100 (TOTAL MIX PROTEIN), Processo 818548347 (TOTAL MIX) e Processo 906924081 (TOTAL MIX ENERGY FLOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SEABRA LTDA
- 23.372.868/0001-18
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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