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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Tudo é Festa!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Tudo é Festa!
Processo INPI
915975041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911325875 (ÉFESTA), Processo 840875851 (ÉFESTA), Processo 911325840 (ÉFESTA) e Processo 911325859 (ÉFESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RMC LOJAS DE DEPARTAMENTOS EIRELI
28.263.734/0001-82
Data de depósito
27 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2653Recurso negado09/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Oposição09/04/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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