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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BIOMEDICINA ESTÉTICA BIOBELLEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOMEDICINA ESTÉTICA BIOBELLEZA
Processo INPI
915207923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190195343 (24/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BIOBELLEZA CENTRO DE ESTÉTICA, SAÚDE E BELEZA LTDA ME Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

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Sobre a marca

Titular
BIOBELLEZA CENTRO DE ESTÉTICA, SAÚDE E BELEZA LTDA ME
31.141.019/0001-81
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Recurso provido22/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521Indeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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