Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
BIOMEDICINA ESTÉTICA BIOBELLEZA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190195343 (24/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BIOBELLEZA CENTRO DE ESTÉTICA, SAÚDE E BELEZA LTDA ME Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL
Sobre a marca
- Titular
- BIOBELLEZA CENTRO DE ESTÉTICA, SAÚDE E BELEZA LTDA ME
- 31.141.019/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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