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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BIOFRESH

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOFRESH
Processo INPI
915173239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910968993 (BIOFRESH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a inclusão da ressalva [odorizadores de uso pessoal] na especificação para restrição a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SOLLIS PERFUMES E COSMETICOS EIRELI EPP
09.424.674/0001-98
Data de depósito
7 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2509Oposição05/02/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOFRESH, Indeferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ