Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
AMAZON-PACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a especificação inicialmente requerida estar genérica, a mesma foi detalhada através de petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AM-PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP
- 07.864.751/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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