MC DONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por MC DONI, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- K. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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