CRS - Cota de Retribuição Socioambiental
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915091402
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914898744 (CRS Investimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação conforme cumprimento de exigência de mérito. Promovida a adequação da especificação com a exclusão do seguinte item: "ativo de conservação e ampliação de vegetação nativa, com o objetivo de estimular a expansão da base econômica em consonância com a dinâmica da economia verde, expressa em baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos naturais e busca pela inclusão social", por não se encaixar como serviço da classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IMEI
- 01.843.447/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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