Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
BOB ESPONJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BOB ESPONJA
- Processo INPI
- 915083647
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)