YaraMila VIGOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915081369
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (titular do registro nº 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910396272.
Sobre a marca
- Titular
- Y. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)