Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
LED PAPELARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIAS GUEDES DE LIMA - ME
- 16.807.184/0001-36
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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