Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Trinchete
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o termo ?CACHAÇA? para assinalar ?aguardente de cana? ser irregistrável por constituir indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, apresente nova figura com a exclusão do referido termo (mantendo todos os demais elementos como já se encontram), sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.
Sobre a marca
- Titular
- N. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IGOR VICENTE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)