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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Trinchete

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
915040581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o termo ?CACHAÇA? para assinalar ?aguardente de cana? ser irregistrável por constituir indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, apresente nova figura com a exclusão do referido termo (mantendo todos os demais elementos como já se encontram), sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

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Sobre a marca

Titular
N. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
IGOR VICENTE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME
Data de depósito
17 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Deferimento15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2530Despacho anulado02/07/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2518Deferimento09/04/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)