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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CITRIS FACILITIES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CITRIS FACILITIES
Processo INPI
915035715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914992538 (CITRIX) e Processo 914992848 (CITRIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CITRIS FACILITIES SERVIÇOS LTDA
30.588.071/0001-18
Procurador ou escritório
Có Crivelli Advogados Associados
Data de depósito
16 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2638Recurso negado27/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2559Recurso21/01/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Sobrestamento09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CITRIS FACILITIES, Indeferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ