Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
OUTTAKES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPASS GROUP HOLDINGS PLC
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)