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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

MULTIPLICADORES DO BEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

MULTIPLICADORES DO BEM
Processo INPI
915002175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação adequada conforme petição 2019/850190187832, apresentada tempestiva e adequadamente em resposta a exigência de mérito publicada na RPI 2519, de 16/4/2019.

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Sobre a marca

Titular
M. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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