Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
NOVU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOVU PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 32.196.383/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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