Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
RAZER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente é titular de marca em vigor idêntica (RAZER - 910682798) ao sinal em análise, contendo alguns dos serviços idênticos aos da anterioridade, motivo pelo qual se exclui tais itens da especificação, a fim de evitar a dualidade de marcas para tais itens.
Sobre a marca
- Titular
- RAZER (ASIA-PACIFIC) PTE LTD
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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