Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Padrinho AGÊNCIA DE CONTEÚDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação à NCL (11) 35 requerida, com a exclusão dos serviços constantes em outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- PADRINHO AGÊNCIA DE CONTEÚDO LTDA.
- 19.652.211/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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