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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

IRIS SEGURANÇA INTELIGENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IRIS SEGURANÇA INTELIGENTE
Processo INPI
914727761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRIS SEGURANÇA INTELIGENTE EIRELI
78.524.881/0001-37
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2516Sobrestamento26/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IRIS SEGURANÇA INTELIGENTE, Deferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ