Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
IRIS SEGURANÇA INTELIGENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRIS SEGURANÇA INTELIGENTE EIRELI
- 78.524.881/0001-37
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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