Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
MALP
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO INÁCIO SILVEIRA DIAS EIRELI
- 23.352.595/0001-40
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533ArquivamentoEsta publicação23/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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